terça-feira, 13 de outubro de 2009

Novo Decreto-Lei amigo dos animais =)

Pois é! Como é do vosso conhecimento tomei o gosto pelos assuntos "verdes". Desta forma hoje sinto-me particularmente feliz, pois hoje é um dia muito importante para os animaizinhos! Hoje consegui-se mais uma conquista em termos de legislação ambiental no nosso país. Estamos a caminhar no bom sentido e pelo menos isso deixa-me orgulhosa.

No âmbito da actualização legislativa a que procedeu com a aprovação do Decreto-Lei n.º 211/2009, de 3 de Setembro, que, tem vindo actualizar a legislação que regulamenta a execução da CITES (Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção) em Portugal, o Ministério do Ambiente e o Ministério da Agricultura estabeleceram uma portaria conjunta, a Portaria n.º 1226/2009, de 12 de Outubro, que hoje entra em vigor, que, entre outras medidas, proíbe os circos – assim como as lojas de animais e os privados – de deterem animais de diversas espécies selvagens, de entre as quais se destacam todas as espécies de primatas, cetáceos, canídeos selvagens, felídeos selvagens, ursos, assim como várias espécies de aves, incluindo avestruzes, nandus, emas e pinguins, várias espécies de répteis, incluindo serpentes, tartarugas e crocodilos, e ainda aracnídeos. No entanto, esta portaria prevê que quem detenha animais destas espécies legalmente à data da entrada em vigor deste diploma, pode mantê-los, desde que os registe no ICNB (Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade) no prazo de 90 dias, estando, porém, proibido de adquirir novos animais destas espécies ou de permitir que os animais destas espécies que detenha se reproduzam--->isto é que deve ser complicado!

As consequências práticas deste decreto-lei e desta portaria são, entre outras, as seguintes:

- A manutenção e o uso de grandes símios – chimpanzés, orangotangos, gorilas e bonobos – em circos, espectáculos e números com animais é imediatamente proibida como contra-ordenação ambiental muito grave, punível com coima, se praticada por pessoa colectiva, de 60.000 a 70.000 euros, em caso de negligência, e de 500.000 a 2.500.000 euros, em caso de dolo;

- Os circos que actualmente detêm legalmente animais de espécies selvagens cuja detenção seja proibida pela portaria que entra hoje em vigor passam a estar obrigados a registá-los junto do ICNB e passam também a estar obrigados a impedir que os mesmos se reproduzam, além de estarem proibidos de adquirir novos animais destas espécies.


"Tentámos que houvesse uma adaptação dos circos ao novo regime, não queríamos uma mudança brusca. O grosso dos animais detidos pelos circos são felinos, embora um circo tenha um elefante. Estes animais devem durar mais 10 ou 20 anos", afirmou à Lusa João Loureiro, do ICNB (o meu antigo orientador de Estágio=).

Parece, de facto, que os circos com animais têm os dias contados. Podem começar a recrutar palhaços, há aí muitos...

4 comentários:

shi disse...

o circo chen e cardinali e assim...devem estar possuídos

Sarinha disse...

Ora não!lol eles tiveram bem tempo de se ir adaptando às mudanças, mas esses senhores são muito teimosos, pensavam que esta lei nunca fosse passar. Ainda bem que cada vez mais o ambiente político se preocupa com estas matérias, é sinal de amadurecimento e consciência da evolução dos tempos.
O Sr.Cardinali falou nas notícias e referiu que assim secalhar ia para Espanha. Que pena...lol

shi disse...

Boa Viagem. Há muitos anos que deixei de gostar de circo.

Sarinha disse...

Eu nem sei se algum dia cheguei a gostar!